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PAULO AMILTON – O IMPOSTO SOBRE O PECADO

admin - 31/01/2020 10:39 - Atualizado 31/01/2020

Por Paulo Amilton Maia Leite Filho

Na semana passada tivemos a realização de mais um Fórum Econômico Mundial realizado na cidade de Davos, Suíça. Como todos sabem, neste encontro se reúnem as principais lideranças políticas e empresariais do mundo. Representando o Brasil, tivemos a presença do ministro da economia, senhor Paulo Guedes. Neste encontro o ministro lançou a ideia de que na reforma tributária que o atual governo irá propor ao congresso brasileiro estará a elevação da tributação de bens como cigarro, bebidas alcoólicas e produtos com alto teor de açúcar, que ele denominou de bens do pecado. O presidente Jair Bolsonaro, que estava em viaje oficial à Índia, e notoriamente um evangélico, se apressou em negar que seu governo vá taxar a cervejinha. Alegou o presidente que os pobres brasileiros não têm muitas alegrias e não seria justo taxar uma das únicas.

Em qualquer curso de introdução à economia o aluno aprende que as sociedades se veem diante do seguinte dilema, necessidades infinitas versus e recursos escassos. Neste sentido, as sociedades devem fazer escolhas. É por isso que a ciência econômica é chamada de ciências das escolhas. Essas escolhas devem compatibilizar as seguintes condições: liberdades individuais, relativa igualdade e eficiência produtiva.

Esta tarefa não é nada fácil, pois a tributação dos bens produzidos afeta essas três considerações de forma contraditória. Muitas vezes ao se buscar a eficiência produtiva, se sacrifica a igualdade. A liberdade é sacrificada quando se dá o direito a um grupo social de diminuir sua carga tributária e obriga que outro grupo sustente está mesma carga, sem direito a reclamações. Sendo assim, reforma tributária é algo politicamente complicado, pois é uma distribuição do peso do sustento do setor público entre as várias classes sociais de um país. E reclamem ou não, o setor público é essencial para a economia de um país.

Segundo o economista/filosofo John Rawls, o justo seria que o peso fosse sustentado pela classe mais abastada, se o objetivo fosse o de igualdade de renda. No entanto, muitas vezes o objetivo do governo de plantão é aumentar a igualdade na distribuição de renda entre as diferentes classes, mas no final o resultado pode ser o inverso. Foi isto que encontrou os autores Siqueira, Nogueira e Souza (2001) em “A incidência final dos impostos indiretos no Brasil: Efeitos da tributação de insumos”.

Para aqueles autores, a multiplicidade de impostos e alíquotas e a incidência sobre os insumos pode fazer com que o resultado final da reforma seja bem diverso daquele defendido pelos formuladores da política tributária, ou até mesmo aquele que é desejado pela sociedade. Me parece que este é o caso da recente vontade de tributar os bens do pecado. Vamos ao meu argumento.

A boa técnica tributária indica que, se o objetivo é não afetar tanto a eficiência produtiva de uma economia, os bens em que a demanda seja pouco sensível a modificações de preço devem ser mais tributados. Diz-se que estes bens são preço-inelásticos. Está regra é denominada de Regra de Ramsey. No entanto, bens de primeira necessidade, tais como remédios, feijão, arroz, etc. são preço-inelásticos. Os pobres dedicam em termos percentuais uma grande soma de sua renda na aquisição desses bens, ou seja, a regra afeta a igualdade. Para dirimir o efeito sobre a igualdade, Diamond e Mirrlles advogaram que a incidência dos tributos deveria se dar nos bens que tem uma utilidade social menor. Como bens de primeira necessidade tem uma utilidade social muito grande, estes deveriam ter uma carga tributária menor.

Acontece que cigarro e bebidas alcoólicas tem ao mesmo tempo a demanda preço-inelástica e baixa utilidade social e isto faz com que sua carga tributária esteja entre as mais elevadas. Por outro lado, o agente econômico é um animal racional. Ele reage a estímulos, sendo a parte do corpo do mesmo mais sensível a estes justamente o bolso. Se os leitores tiverem a curiosidade de pesquisar no site da receita federal qual mercadoria é mais contrabandeada ou falsificadas para ou no Brasil, vai ver que é cigarro e bebidas alcóolicas. Ou seja, o aumento do tributo sobre esses bens pode estimular ainda mais o contrabando e falsificações.

No tocante a tributação de bens que levem muito açúcar em sua composição tem um complicador maior, pois açúcar entra como insumo em vários produtos da cadeia produtiva nacional. Será uma barafunda encontrar qual setor deve suportar o maior peso dos tributos. Ou seja, se fosse fácil controlar o pecado não teríamos tantas religiões propondo soluções tão diversas.

 

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