Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) o Decreto n° 19.408, que trata de datas que terão seu expediente compensado pelos servidores do Poder Executivo Estadual em 2020. De acordo com a publicação, será suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 26 de fevereiro, 20 de abril, 12 e 23 de junho, 03 de julho, 24 e 31 de dezembro. O decreto ainda transfere, apenas para o ano 2020, o feriado comemorativo ao Dia do Servidor Público Estadual. Desta forma, a data será celebrada no dia 30 de outubro, uma sexta-feira – pela legislação, o feriado é celebrado no dia 28 do mesmo mês.
A determinação considera o alto custo para o funcionamento das repartições públicas em dias de trabalho facultativo e orienta que as datas sejam compensadas com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis, anteriores ou posteriores, de acordo com instruções normativas a serem publicadas pela Secretaria da Administração (Saeb). Vale lembrar que os serviços essenciais, que não admitem interrupção, não terão o expediente compensados nas datas citadas. Cabe aos dirigentes de órgãos e entidades, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, a responsabilidade pelo cumprimento da compensação. O sistema de transporte que atende ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) também terá seu horário adequado para atender ao funcionalismo estadual.
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