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SEFAZ-BA ALERTA PARA DATA DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Redação - 21/01/2020 16:35

Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem estar atentos à entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que precisa ser feita até o dia 25 de cada mês. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

O descumprimento do envio dos arquivos da EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por cada declaração não entregue, podendo ser aplicada, cumulativamente, multa pelo não atendimento de intimação para apresentação do respectivo arquivo. A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) alerta que, caso o contribuinte acumule dois meses sem entregar a EFD, o estabelecimento pode ser tornado inapto.

 

Foto: Camila Souza/GOVBA

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