A justiça suspendeu a exigência de exames ginecológicos no concurso público da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Bahia. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Bahia em uma ação civil pública, que considera os procedimentos invasivos.
Ainda foi suspenso pela justiça o teste de aptidão física de gestantes, garantindo o direito a remarcação do teste após o parto, e a exigência de idade máxima no certame. O juízo estipulou ainda multa única de R$ 50 mil, em caso de não cumprimento da medida.