As filhas de deputados e senadores e ex-servidores da Câmara e Senado que não casaram e permanecem solteiras recebem a título de pensão até 35 mil reais por mês. Muitas as beneficiárias não casaram formalmente para assim manter o beneficio que atualmente beneficia 194 mulheres e custa, por ano, R$ 30 milhões ao governo.
O beneficio, que estava previsto numa lei sancionada por Juscelino Kubitschek em março de 1958, foi derrubada em 1990, mas foi mantido o privilégio para quem já estava na folha de pagamento. Pelos critérios do Congresso, a pensão deve ser paga até a filha se casar, ter uma união estável ou conseguir um emprego público permanente. Mesmo quando completa 21 anos, a filha solteira mantém o direito. (ESP)