Responsável por avanços importantes do fisco estadual na era dos dados digitais, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) vem sendo encaminhada à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por um número cada vez maior de empresas baianas. De acordo com o monitoramento realizado por meio do Painel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, 91,3% das empresas que têm a obrigação de entregar mensalmente o documento estão adimplentes. Para se ter uma ideia da evolução deste indicador, em julho de 2017, quando o painel começou a operar, o índice de entrega era de 66,9%.
Considerado o universo de empresas que têm este compromisso, a omissão na entrega da EFD está em 8,7%, mas este índice cai para 4,5% se considerados apenas os contribuintes com movimentação econômica observada pela Sefaz-Ba com base nos dados de documentos fiscais eletrônicos.
Mais de 40 mil empresas de todo o Estado são obrigadas por lei a enviar a EFD todos os meses ao fisco estadual. De acordo com a Lei nº 12.917, de 31/10/13, o valor da multa aplicada em caso de descumprimento do envio dos arquivos é de R$ 1.380 por declaração não entregue, ou entregue com atraso. O encaminhamento deve ser feito até o dia 25 de cada mês, com os registros da movimentação econômica do mês anterior.
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