Após a lei de abuso de autoridade entrar em vigor, no último dia (3), as polícias militares e civis da Bahia, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Distrito Federal e Rio Grande do Sul deixam de divulgar nome, foto e outros dados de presos em suas páginas institucionais, redes sociais e à imprensa. A exceção para que possa ser divulgado nome e foto, quando o suspeito estiver foragido e com mandado de prisão em aberto.
A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro define cerca de 30 situações que configuram abusos. Agora, ações que eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos que seriam punidos apenas em âmbito cível passam a ser crime. Em nota, a secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) informou que, a partir desta semana, a norma passaria a ser adotada em conformidade com a lei. No entanto, de acordo com a pasta, ferramentas como o Baralho do Crime, dispositivo criado pela SSP-BA, continuará em utilização.
“Nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública, sendo mantidas ferramentas como o Baralho do Crime, que apresenta a imagem dos procurados mais perigosos e conta com a ajuda da sociedade para a localização das cartas. Em breve, uma cartilha produzida pela Corregedoria da pasta estará disponível no portal do órgão (www.ssp.ba.gov.br), orientando policiais militares e civis sobre os pontos da nova lei, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro”, afirma a pasta.
Foto: Paula Fróes/GOVBA