Nesta terça-feira (7), a Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana (BA) divulgou uma lista de materiais escolares proibidos de serem exigidos pelas unidades de ensino. Segundo o Procon, a lista é válida em todo território nacional. O órgão informou que constam na relação 64 itens de uso coletivo, que devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades.
Confira a lista de produtos proibidos:
- Álcool
- Algodão
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola-quente
- Bolas de sopro
- Brinquedo
- Caneta para lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cartolina em geral
- Cola em geral
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes e cd’s ou outros produtos de mídia
- E.V.A
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fila dupla face
- Fita durex em geral
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água
- Gibi infantil
- Giz branco e colorida
- Glitter
- Grampeador e grampos
- Isopor
- Jogo pedagógico
- Jogos em geral
- Lã
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Lixa em geral
- Massa de modelar
- Material de escritório sem uso individual
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Palito de picolé
- Papel em geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade superior a uma resma por aluno
- Papel higiênico
- Papel ofício colorido
- Piloto para quadro branco
- Pincel atômico
- Pincel para pintura
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Purpurina
- Sacos plásticos
- Tintas em geral
- TNT
- Tonner para impressora
- Trincha (Tipo de pincel que comumente é usado para pintar parede)
Foto: Arquivo/ANPr