Mesmo com o aumento do salário mínimo no Brasil para R$ 1.039, a retirada dos valores integrais de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não será alteradaIsso porque a lei considera o saldo disponível e o salário mínimo vigentes à época da publicação da Medida Provisória (MP) 889, que liberou o saque emergencial.
O saque integral de uma conta de FGTS só seria permitido, segundo a alteração da MP, se o saldo fosse de até R$ 998, em 24 de julho. O governo, no entanto, não alterou o limite de saque para trabalhadores que tinham saldos superiores a um salário mínimo em suas contas vinculadas em 24 de julho de 2019. E a decisão continua valendo.