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SALVADOR REAJUSTA IPTU EM 3,27% COM BASE NO IPCA

Redação - 30/12/2019 11:00 - Atualizado 30/12/2019

A Prefeitura de Salvador vai reajustar em 3,27 % o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do ano de 2020 com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido, mês a mês, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O reajuste foi anunciado – com exclusividade à Tribuna da Bahia, nesta sexta-feira 27 -, pelo secretário municipal da Fazenda Paulo Ganem Souto.

Segundo ele, as pessoas conseguem perceber as melhorias realizadas em toda a cidade e estão orgulhosas por isso. “Não é fácil administrar os recursos de uma cidade grande e populosa como Salvador. Pagar imposto é um ato de cidadania e tem sido encarado desta forma pela população. Além disso para 2020, mais uma vez, aplicamos apenas o reajuste da inflação de novembro de 2018 a novembro de 2019, que foi de 3.27%”, sentenciou.

O titular da Sefaz municipal antecipou, ainda, uma disposição da atual administração para os contribuintes. “Vamos conceder desconto de 7% no IPTU e na Taxa de Lixo para pagamentos à vista, cota única, até a data do vencimento em fevereiro. Sem contar, que o prefeito ACM Neto tem uma política social fortíssima com a maior quantidade de imóveis isentos do Brasil. São mais de 250 mil famílias com imóveis de até R$100 mil”, esclareceu.

Através da Assessoria de Comunicação tomamos conhecimento que os boletos para o pagamento do IPTU de 2020 vão chegar nas casas dos contribuintes, a partir da segunda quinzena de janeiro próximo. “Os vencimentos acontecem durante o mês de fevereiro entre os dias 01 e 28, de acordo com a escolha de cada um, sendo que a maior parte tem o vencimento previsto para o dia 5. Todavia, quem não receber os boletos no seu domicilio pode abrir o site da Sefaz e imprimi-los. Se quiser ser mais ágil, pode pagar através do aplicativo mobile da secretaria”, orienta a nota.

O IPTU é um tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área construída e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos, que incluem o valor venal do imóvel; área do terreno; área construída; localização; característica (comercial ou residencial); entre outros.

Ele é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é um percentual definido em lei, e que se aplica sobre a base de cálculo para encontrar o valor do imposto. A alíquota do IPTU é definida de acordo com o valor e a categoria de uso do imóvel, conforme uma tabela progressiva prevista no Anexo II, Tabela de Receita Nº II, da Lei 7.186/2006, com alteração da Lei 9.279/2017.

A Base de Cálculo do IPTU é o o valor pelo qual o bem alcançaria para uma venda à vista, segundo as condições correntes do mercado imobiliário. Para a apuração do Valor Venal do imóvel, a administração tributária toma como referência os Valores Unitários Padrão – VUP, de Terreno e de Construção, diferenciados por uso e pelos atributos construtivos, constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município.

“A arrecadação do imposto ajuda a compor o conjunto dos recursos próprios do município e sua destinação é definida pela administração municipal, não sendo necessariamente aplicada em obras de urbanização, pavimentação e saneamento. Os contribuintes podem ser beneficiados também com aplicação em educação, saúde, segurança e outros investimentos”, finaliza Paulo Souto.

Foto: Romildo de Jesus / Tribuna da Bahia

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