Termina nesta sexta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela teve de ser paga até o dia 29 de novembro.
O valor da segunda parte do benefício vem menor porque nela incidem descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral do 13º. Já o FGTS é pago pelo empregador tanto na primeira como na segunda parcela. Além disso, recebem apenas a segunda parcela aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado. (G1)
Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil