Nesta sexta-feira (20), a Caixa inicia o pagamento de R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), valor correspondente ao salário mínimo. O prazo limite para a retirada do dinheiro é 31 de março de 2020. O saque extra foi liberado pelo governo por meio de uma Medida Provisória sancionada na semana passada, que aumentou o limite de R$ 500 para R$ 998. A nova regra beneficiará até 10 milhões de pessoas com R$ 2,6 bilhões.
Tem direito a sacar R$ 998 do FGTS todo trabalhador que tinha saldo até esse valor na conta ativa – do emprego atual – ou inativa – de empregos anteriores – em 24 de julho, quando a regra do saque do FGTS entrou em vigor. Essa quantia pode ser retirada de cada conta.
Para quem tinha mais de R$ 998 na conta até 24 de julho, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500. Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 900 e outra com saldo de R$ 1.000, poderá sacar o valor total da primeira e R$ 500 da segunda. Assim, o total a sacar será de R$ 1.400.
O trabalhador poderá sacar somente a quantia excedente aos R$ 500. Por exemplo, quem tinha exatos R$ 998 na conta, em 24 de julho, e já tiver sacado R$ 500, poderá retirar R$ 498. A previsão é que a Caixa deposite automaticamente a diferença para quem tem conta no banco. Trabalhadores que não são clientes da instituição podem procurar as agências da Caixa ou lotéricas.
Os saques imediatos do FGTS começaram em setembro e essa foi a última etapa do calendário previsto. Até a última segunda (16), já tinham sido pagos mais de R$ 22 bilhões do saque imediato do FGTS, para cerca de 51 milhões de trabalhadores. A Caixa atendeu cerca de 54% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados e já liberou aproximadamente 57% dos R$ 40 bilhões inicialmente previstos.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei. Além disso, vale destacar que esse saque imediato é diferente do saque-aniversário, uma nova modalidade de resgate do FGTS criada pelo governo, que começará a valer de 2020 em diante.
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