Nesta quarta-feira (18), a Caixa inicia a décima etapa de saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta vez, tem direito a sacar o dinheiro quem não tem conta no banco e nasceu em novembro ou dezembro. Os trabalhadores podem sacar o valor já com o novo limite de R$ 998, de uma vez só. O novo limite foi liberado por meio de uma Medida Provisória na semana passada.
Tem direito a sacar R$ 998 do FGTS todo trabalhador que tinha saldo até esse valor na conta ativa – do emprego atual – ou inativa – de empregos anteriores – em 24 de julho, quando a regra do saque do FGTS entrou em vigor. Essa quantia pode ser retirada de cada conta.
Para quem tinha mais de R$ 998 na conta até 24 de julho, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500. Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 900 e outra com saldo de R$ 1.000, poderá sacar o valor total da primeira e R$ 500 da segunda. Assim, o total a sacar será de R$ 1.400.
Clientes da Caixa ou não clientes nascidos entre janeiro e outubro, que já tiveram o saque de até R$ 500 liberado, poderão sacar a quantia excedente a partir desta sexta-feira (20). Por exemplo, quem tinha exatos R$ 998 na conta, em 24 de julho, e já tiver sacado R$ 500, poderá retirar R$ 498.
Todos os trabalhadores, clientes ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei. Além disso, vale destacar que esse saque imediato de até R$ 500 é diferente do saque-aniversário, uma nova modalidade de resgate do FGTS criada pelo governo, que começará a valer de 2020 em diante.
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