A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, a Receita Federal do Brasil exigirá que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A entrada da encomenda e sua devolução podem ser proibidas, caso não tenha essas informações, além da possibilidade de destruição, nos casos em que a devolução não seja possível. Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte.
Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações“. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha. Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo