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STF DEFINE REGRA PARA QUE COAF, RECEITA E MP COMPARTILHEM DADOS

Redação - 05/12/2019 07:01

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (4) uma regra para o compartilhamento sem autorização judicial de dados sigilosos de órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e Receita Federal, com o Ministério Público. De acordo com a tese aprovada pelos ministros, esse compartilhamento pode ser feito somente por meio de comunicações formais, ou seja, os sistemas e vias oficiais de cada órgão. Em julgamento no último dia 28, o tribunal já havia decidido autorizar o compartilhamento dos dados.

Por dez votos a um, ficou estabelecida a tese inicialmente proposta pelo ministro Alexandre de Moraes. O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Ele votou contra a tese porque, no julgamento da semana passada, se posicionou contra o compartilhamento de dados sem autorização judicial. A tese aprovada é uma orientação a ser seguida pelos tribunais do país ao julgar casos envolvendo o compartilhamento desses dados. Segundo a proposição apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, ficou definido que:

  • É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com o Ministério Público e as políciais para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, “devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
  • O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
  • Após o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo autorizou “amplamente” o compartilhamento de dados, que pode ser feito “de ofício ou a pedido” pelo Ministério Público e polícias.
  • E que a complementação, ou seja, o pedido de informações adicionais, pode ser feita, desde que “dentro da competência do relatório”. “Pode pedir da sua família toda”, afirmou. “O que não pode é quebrar sigilo”, declarou o ministro

A tese afirma que o “compartilhamento” pela UIF e pela Receita Federal “deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais”, mas não explicita se essa regra vale também para os pedidos de informações complementares e outros dados feitos pelo Ministério Público. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o compartilhamento só pode ser feito por procedimentos formais. “Não pode por e-mail, telefone, Whatsapp, até porque no mundo todo não pode”, explicou.

“E-mail, Whatsapp, isso é para quem tem preguiça de fazer ofício. Estamos falando da vida e da intimidade de pessoas. Eu assino ofício, numero o ofício. Isso não atrasa nada. Até porque, salvo um caso ou outro, é tudo por meio eletrônico”, disse o ministro. Com a definição da tese e o encerramento do julgamento, pode voltar a tramitar a investigação sobre Flávio Bolsonaro e seu ex-motorista Fabrício Queiroz, iniciada a partir de relatórios do antigo Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF). O Supremo já havia derrubado na quinta-feira (28) liminar (decisão provisória) que paralisava todos os procedimentos no país que compartilharam dados detalhados de movimentações bancárias consideradas suspeitas, incluindo o do senador.

No caso de Flávio Bolsonaro, a suspeita é de prática de “rachadinha” na época em que ele era deputado estadual. Por essa prática, funcionários do gabinete de um parlamentar devolvem parte dos salários. A revogação da liminar foi consequência do resultado do julgamento, que autorizou a Receita Federal a compartilhar, sem necessidade de autorização judicial, informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.

Agora, a tese fechada pelos ministros deve servir para que o andamento de cada investigação no país possa ser avaliado, levando em conta as diretrizes definidas pelo Supremo. A defesa de Flávio Bolsonaro afirma que os dados do senador foram pedidos ao Coaf sem uma investigação formal em andamento, configurando quebra de sigilo ilegal. E que as informações foram requeridas por e-mail.(G1)

Foto: divulgação

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