O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (4) se restringe ou mantém o atual modelo de compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, sem autorização judicial. Na semana passada, por 9 votos a 2, o STF decidiu que extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados podem ser compartilhadas pela Receita com autoridades.
Também houve maioria de votos a favor do compartilhamento de relatórios pelo Coaf nos moldes em que sempre foram produzidos. Ainda falta definir, no entanto, se haverá restrições específicas no caso desse órgão. Ao votar, o relator do caso, Dias Toffoli, propôs impedir o Ministério Público de encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação, mas nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico.
Um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que absolveu donos de um posto de gasolina em Americana (SP). O TRF-3 entendeu que houve compartilhamento ilegal de dados detalhados da Receita com investigadores sem autorização da Justiça. Por 9 votos a 2, o STF decidiu que a Receita pode compartilhar os dados, inclusive extratos e declarações do IR. A maioria concorda que, tanto Receita como o antigo Coaf, podem compartilhar dados com investigadores.
Os ministros devem fechar uma tese, ou seja, uma orientação a ser seguida pelos demais tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. Nesse debate, os ministros podem decidir se incluirão restrições específicas propostas pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, por exemplo, não se manifestaram sobre o órgão. No caso da Receita, não deve haver alterações, já que Toffoli mudou o próprio voto e se alinhou ao grupo que defende o amplo repasse.
No caso dos relatórios do Coaf, o STF pode decidir debater proposta do ministro Dias Toffoli de impedir a encomenda, pelo Ministério Público, de informações sobre quem não é investigado e de proibir o envio por e-mail desses dados e seu uso como prova. A maioria dos ministros ainda não se posicionou especificamente sobre essas questões. Na última sessão, já ficou definido que o Coaf será tema desse julgamento, e a decisão do STF também valerá para dados desse órgão de controle, e não somente da Receita.
Durante o julgamento, vários ministros se manifestaram contra a inclusão do Coaf, afirmando que esse assunto vai além do escopo original do recurso, que só envolvia a Receita. Ao final, ficou definido que o tema está em julgamento. Alegando semelhança com o caso do posto, a defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, entrou com um pedido de suspensão de uma investigação contra si junto ao Supremo baseada em dados do Coaf.
O pedido foi feito dentro do recurso que já tinha sido apresentado pelos donos do posto, que falava só sobre dados da Receita. Após esse pedido, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar que paralisou não somente os casos do posto e do senador, como todos os que estavam baseados em informações detalhadas de órgãos de controle no país.
No final da última sessão, o ministro Dias Toffoli anunciou a revogação da liminar que concedeu, e todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas podem voltar a tramitar. Segundo o Ministério Público Federal, ao menos 935 processos estavam paralisados. Por maioria, os ministros do Supremo anularam a absolvição, ficando restabelecida a condenação. Agora, eles poderão recorrer novamente para tentar um novo resultado.
Com a decisão, fica cassada a liminar, e todos os procedimentos voltam a tramitar. Flávio Bolsonaro também havia obtido uma liminar do ministro Gilmar Mendes, que foi revogada após a maioria formada na Corte. O senador é alvo de um procedimento no Ministério Público do estado do Rio de Janeiro por suspeita da prática de “rachadinha”, nome popularmente dado à prática de nomeação de pessoas em cargos de comissão em troca de receber parte do salário delas. A defesa alega que o MP do Rio teve acesso a dados bancários de Flávio Bolsonaro sem autorização judicial.
Sim. Caso o Supremo limite o compartilhamento, é possível a discussão de uma “modulação” – definir a partir de quando vale a decisão – para preservar as investigações anteriores que tiveram compartilhamento detalhado.(g1)
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