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CNJ DECIDE QUE DESEMBARGADORES AFASTADOS PELA OPERAÇÃO FAROESTE NÃO PODEM CONCORRER A ELEIÇÃO DO TJ-BA

Redação - 03/12/2019 19:16 - Atualizado 03/12/2019

Juízes afastados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pela Operação Faroeste não poderão concorrer à eleição para a presidência da Corte. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A eleição acontece nesta quarta-feira (4). O presidente em exercício do TJ-BA, desembargador Augusto Lima Bispo, havia feito uma consulta ao Conselho para saber se os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel poderiam permanecer como candidatos. Eles eram considerados os principais nomes na disputa do pleito deste ano. A decisão dos conselheiros do CNJ foi unânime. O relator Luciano Frota entende que, “o magistrado afastado cautelarmente do cargo por decisão administrativa ou cautelar não poderá concorrer aos cargos de direção do Tribunal que integra como membro efetivo enquanto perdurar o afastamento”.

 

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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