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“NÃO HÁ CONTAMINAÇÃO DOS JULGADORES”, DIZ DESEMBARGADOR

Redação - 02/12/2019 09:18 - Atualizado 02/12/2019

“O TRF-4 não afrontou o STF.” A afirmação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o relator em segunda instância da Operação Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, busca um fim para o que ele enxerga como falsa polêmica: a de que houve um enfrentamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão que ampliou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, de 12 para 17 anos de prisão no processo do sítio de Atibaia.

A defesa de Lula tinha pedido nulidade da condenação porque a 13 ª Vara de Curitiba (primeira instância) não havia aplicado prazo distinto para delatores e delatados entregarem suas alegações finais no processo, conforme decisão recente do STF, em outra ação penal da Operação Lava Jato. “O que se fez é aplicar o entendido do Supremo, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo”, afirma. Ao Estado, em entrevista realizada por e-mail dois dias após a análise do caso de Lula, Gebran Neto rebateu acusações de que os julgamentos têm conotação política. “Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores”, afirma. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Questionado se o TRF-4 “afrontou”, como afirmou a defesa do ex-presidente Lula, o STF ao negar a tese de regra geral retroativa defendida por réus, com base em entendimento da Corte, sobre prazo diferenciado para delatores e delatados nos processos penais, Gebran negou: “Com certeza o TRF-4 não afrontou o STF e nunca teve qualquer interesse em polemizar sobre o tema. O que se fez, e me parece claro nas manifestações e votos, é aplicar o entendido do STF, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo. Aliás, o STF estava modulando os efeitos de sua decisão, mas não concluiu o julgamento. Assim, aplicou-se o entendimento em consonância com os precedentes históricos, seja no tocante à eficácia para o futuro das novas normas processuais, seja no tocante à ausência de prejuízo. De momento, não há decisão em repercussão geral ou mesmo efeito suspensivo concedido nos processos em trâmite na Suprema Corte, cabendo aos tribunais inferiores examinarem o caso concreto”.

O desembargador também foi confrontado com o discurso de que o julgamento da apelação sobre o caso do sítio de Atibaia foi político. “Nenhum julgamento relacionado à Operação Lava Jato tem conotação política. Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores. Como se procurou destacar nos votos, somente os fatos imputados aos réus são objeto do julgamento, segundo as provas existentes nos autos. Magistrados não julgam pessoas e suas histórias de vida, mas condutas específicas, tudo conforme o acervo probatório. Aliás, em meu voto cito precedente da ministra Cármen Lúcia fazendo exatamente essa referência. A fixação de tese de um papel do Judiciário de antagonismo aos réus é bastante antiga, mas neste caso é seguramente falaciosa”.

Sobre as sucessivas tentativas das defesas de réus da Lava Jato de atribuírem suspeição aos juízes do caso, Gebran disse encarar o fato com naturalidade. “Do ponto de vista jurídico processual, acho absolutamente natural que os réus utilizem-se dos meios de defesas que entenderem pertinentes. Assim, não há qualquer estranhamento quando alguém recorre ou interpõe medidas como exceções de competência ou mesmo de suspeição. De outro lado, vejo que há uma tentativa intensa de imputar aos magistrados uma atuação política ou ideologizada, como se estivessem a serviço de alguém ou atuando com objetivos outros, que não simplesmente realizar seu ofício da melhor forma possível. E isso é um equívoco e um desserviço para a sociedade”, avaliou.(TB)

Foto: divulgação

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