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RELATOR NEGA SUSPEIÇÃO DE SERGIO MORO E DIZ NÃO HAVER COPIA E COLA EM CASO DE LULA NO SÍTIO DE ATIBAIA

admin - 27/11/2019 13:06

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgam na manhã desta quarta-feira a apelação do ex-presidente Luiz Inácio  Lula  da Silva, no caso do  sítio de Atibaia,  cuja sentença o condenou a 12 anos e 11 meses de prisão. A corte gaúcha é responsável pelo julgamento das ações penais da  Lava-Jato  de Curitiba na segunda instância. O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou suspeição de Sergio Moro e afirmou não ver ‘copia e cola’ em sentença de Gabriela Hardt. O julgamento foi interrompido para almoço e vai retornar às 14h.

Gebran Neto negou em seu voto dois pedidos da defesa de Lula, que queria a anulação da sentença alegando que o então juiz Sergio Moro e a juíza Gabriela Hardt não eram imparciais para julgar o petista. Em relação a Moro, Gebran usou argumentos que já tinha utilizado na ação do tríplex para considerar que o atual ministro da Justiça não era suspeito para julgar o caso. Em relação a Gabriela Hardt, um dos principais pontos do recurso apresentado pelos advogados de Lula era o fato de Hardt, ao condenar Lula no processo do sítio, copiou trechos da sentença de Moro no caso do tríplex do Guarujá.

O desembargador, contudo, minimizou a extensão do que chamou de “copia e cola”. O voto de Gebran Neto foi de encontro a uma decisão recente da 8ª Turma do TRF-4, que anulou um processo julgado por Gabriela Hardt onde foi comprovada a cópia de trechos. O relator afirmou que, dos 3800 parágrafos da decisão, em apenas cerca de 40 deles havia indícios de cópia. “As conclusões da perícia, além de serem aspectos não essenciais, consideram apenas 1% do texto”, afirmou Gebran.

Gebran desafiou a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados e rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a anulação da sentença do processo do sítio. Os advogados do petista afirmaram que, assim como nos processos já anulados pelo STF, como o do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, delatores e delatados tiveram um prazo comum para apresentarem suas alegações finais.

Em seu voto, Gebran Neto discordou dos ministros do Supremo Tribunal Federal e considerou que os juízes de primeiro grau não poderiam adivinhar que o Supremo Tribunal Federal tomariam essa decisão. Além disso, Gebran afirmou que a apresentação das alegações no mesmo prazo tenha causado um prejuízo a Lula e a outros réus. “Em momento algum se demonstrou a existência de qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem. E nem houve inversão, houve prazo comum, todos no mesmo prazo e na mesma data”, afirmou Gebran.

Segundo o relator do processo, não é possível afirmar que houve vício processual no caso de Lula. “A jurisprudência do Supremo e do STJ exige a demonstração de prejuízo e, por fim, em tempos de processo eletrônico, os prazos são comuns a todos os réus,  não havendo que se falar em ordem diferenciada. Portanto estou rejeitando essa preliminar”, disse.

Antes, o advogado de Lula, Cristinao Zanin, fez críticas à sentença da juíza Gabriela Hardt. Ele sugeriu que, ao condenar Lula no caso do sítio, a juíza copiou a sentença do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá. Ele também lembrou o episódio recente em que a magistrada teve uma sentença anulada pelo TRF-4, mas que não tinha relação com a Lava-Jato, em razão de supostamente copiar e colar as alegações do Ministério Público, sem citar fonte.

O advogado de Lula também atacou o procurador Deltan Dallagnol, que recebeu uma advertência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira em razão de críticas feitas ao Supremo Tribunal Federal em entrevista. “É sempre importante ressaltar que inclusive ontem o Conselho Nacional do Ministério Público impôs uma sanção ao chefe da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba justamente por ter criticado essa decisão da Suprema Corte que retirou a competência da Justiça Federal do Paraná para tratar dos assuntos que eu aqui mencionei”. Ao se manifestar no processo que julga o recurso da defesa do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, o procurador Mauricio Gotardo Gerum afirmou que Lula poderia ter seu nome marcado na história como um dos maiores estadistas, mas que em vez disso preferiu se corromper.(O Globo)

Foto: divulgação

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