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POSTO NA BAHIA VENDIA GASOLINA COM MAIS DE 90% DE ETANOL

Redação - 22/11/2019 10:04

Um posto de gasolina do município de Anguera, Centro-Norte baiano, foi flagrado pela Operação Posto Legal. O estabelecimento  localizado na BA-052, conhecida como Estrada do Feijão, teve suas bombas lacradas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) após a verificação de que a gasolina continha mais de 90% de etanol anidro.

Confirmada a fraude por laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT), a inscrição no ICMS foi suspensa pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o que na prática impede o posto de operar. De acordo com a ANP, trata-se de uma das maiores fraudes do gênero já encontradas em todo o país, com a presença de etanol na gasolina em patamar muito acima do limite de 27% fixado pela legislação.

A Sefaz-BA também impediu de operar outros três postos do mesmo proprietário, medida baseada na lei estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências. A empresa será autuada e terá prazo para apresentar defesa, antes de ser definitivamente julgada na esfera administrativa.

Esta não é a primeira vez que uma proporção altamente lesiva ao consumidor é encontrada pela operação Posto Legal. Em agosto, houve o flagrante de um posto em Conceição do Jacuípe, no Recôncavo Baiano, que  armazenava gasolina comum e aditivada com teores de etanol anidro de respectivamente 77% e 79%. O estabelecimento foi imediatamente impedido de operar pela Sefaz-BA e sofreu sanções também da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Procon-BA, mas foi reaberto por meio de liminar.

Outro caso encontrado pela Posto Legal foi o de um posto de gasolina em Porto Seguro, no Extremo Sul do estado, que teve um tanque e quatro bicos de combustível interditados pela por comercializar gasolina comum contendo mais de 30% de etanol anidro. Embora mais próxima do limite legal, a proporção configura combustível fora das especificações, por isso, junto com a interdição, o estabelecimento foi notificado pela ANP e foi instado a procurar uma distribuidora para reprocessamento do produto de forma a torná-lo próprio para consumo.

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