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14 PONTOS PARA ENTENDER A MP DO EMPREGO VERDE E AMARELO

Redação - 14/11/2019 11:00 - Atualizado 14/11/2019

A MP do Emprego Verde e Amarelo cria novo contrato de trabalho para jovens e altera 60 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças previstas no texto, estão:

  • Estabelece contrato especial para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos
  • Mudanças no depósito do FGTS
  • Cria sistema de desoneração de folha
  • Autoriza trabalho aos domingos e feriados
  • Permite abertura dos bancos aos sábados e altera carga horária dos bancários
  • Modifica o prazo de acordos entre empresas e MPT
  • Muda arrecadação para benefícios alimentícios
  • Altera regras da participação nos lucros
  • Afrouxa autuações na primeira inspeção de fiscais do trabalho
  • Cobra contribuição de 7,5% para quem recebe seguro-desemprego
  • Regulamenta as gorjetas
  • Cria conselho de recursos para multas trabalhistas
  • Mexe na correção e juros do crédito trabalhista
  • Atualiza valores de multas para empregadores e empregados

Esta semana o governo federal publicou a Medida Provisória 905, que altera a legislação trabalhista, regras de fiscalização, multas e tributação. Já em vigor, ela também cria o contrato de emprego Verde e Amarelo, que deu origem ao apelido MP do Emprego Verde e Amarelo. Esse novo contrato tem o objetivo de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos. Ele funcionaria apenas para contratos de primeiro emprego, fixados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022 e com tempo máximo de 24 meses.

Foto: divulgação

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