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MPF PEDE QUE TRF-4 ANULE CONDENAÇÃO DE LULA EM ATIBAIA

Redação - 24/10/2019 07:00 - Atualizado 24/10/2019

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul solicitou nesta quarta-feira (23) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anule a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio em Atibaia. No processo, Lula foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de prisão pela primeira instância da Justiça.

O procurador Mauricio Gotardo Gerum pede que a ação volte para a fase de alegações finais (última etapa de manifestações no processo) e cita a decisão do STF que definiu que réus delatados devem fazer as suas alegações finais depois dos réus delatores. Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.

Para Gerum, é necessário anular a sentença de Lula “tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”. A decisão cabe ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4.

Antes mesmo da manifestação do MPF, Gebran já havia marcado o julgamento do caso do sítio para o próximo dia 30 de outubro. Na ocasião, será analisado um recurso da defesa de Lula que pede que o processo retorne para a primeira instância, também com base no entendimento do STF sobre as alegações finais de réus delatores e delatados.

Caso o TRF-4 anule a sentença, na semana que vem, o processo voltará à primeira instância da Justiça para nova decisão do juiz. O julgamento do STF, que definirá em quais situações pode haver anulação de sentenças de processos em que há réus delatores e delatados, foi adiado no início deste mês. Não há nova data para apreciação do tema.

Os ministros já haviam decidido, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.(g1)

Foto: divulgação

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