O juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, absolveu nesta quarta-feira (16) o ex-presidente Michel Temer da acusação de embaraço a investigação de organização criminosa, a chamada obstrução de Justiça. Assim que a decisão foi tomada, o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, divulgou a seguinte nota: “Essa decisão traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele. E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado.”
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, e o Ministério Público avaliará se recorre. Temer foi denunciado em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em razão de uma conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Segundo Janot, a fala de Temer “tem que manter isso, viu?” era uma tentativa de silenciar o operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha, presos na Lava Jato. O ex-presidente sempre negou a acusação. Quando Temer deixou de ser presidente, em janeiro deste ano, o processo parou de tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a correr na primeira instância da Justiça. Isso porque Temer perdeu o direito ao chamado foro privilegiado.
Antes disso, contudo, ainda em outubro de 2017, coube à Câmara dos Deputados decidir se o Supremo Tribunal Federal poderia ou não analisar a denúncia. A maioria dos parlamentares, então, rejeitou o prosseguimento do caso, paralisando o processo até Temer deixar a Presidência.
Foto: Francisco Stuckert/Agência F8/Estadão Conteúdo