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LULA PEDE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE R$ 4,9 MILHÕES ATÉ O FIM DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DO TRIPLEX

Redação - 08/10/2019 07:10

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, pediu nesta segunda-feira (7) a suspensão da cobrança da multa e da reparação de danos impostas ao petista no processo do triplex em Guarujá (SP) até o trânsito em julgado da ação – quando não há mais possibilidade de recursos. O valor foi atualizado para R$ 4,9 milhões, em setembro. Nessa ação, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia aponta que o ex-presidente recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele diz ser inocente.

O advogado alega que existem “obscuridades que precisam – e devem – ser supridas” em um despacho da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, responsável pela execução penal do ex-presidente, no qual, segundo ele, determina o depósito do valor em conta judicial. Na decisão, a juíza afirma que a Justiça tem intimado os condenados ao pagamento de multa, reparação de danos e custas processuais. “Face ao caráter provisório da execução, contudo, os valores eventualmente pagos permanecem depositados em conta judicial para destinação após o trânsito em julgado”, diz.

Conforme o pedido do advogado, os bens de Lula foram constritos pela Justiça “em valor mais do que suficiente para a garantir a execução” da condenação transitada em julgado. Zanin diz que há entendimento favorável ao pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Lula está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex. Na execução penal do ex-presidente, essa discussão sobre o depósito do valor cobrado em multa e reparação de danos é anterior ao pedido de progressão para o regime semiaberto feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

No pedido, inclusive, o MPF alegou que “a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando”. A defesa de Lula não havia feito a leitura da intimação no sistema eletrônico da Justiça Federal sobre o pedido da progressão de regime até a última atualização desta reportagem.

Foto: reprodução

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