Por meio de decisão judicial, a Coelba está impedida de cortar a energia de aproximadamente 4 mil consumidores identificados com irregularidades nas contas, residentes do munícipio de Feira de Santana, no centro norte baiano. A Defensoria Pública do Estado (DP-BA) que solicitou a liminar, além de determinar que débitos anteriores a 90 dias não podem levar a corte imediato. A ação garante também que a Coelba disponibilize meios para o pagamento exclusivo dos débitos deste período, separado daqueles correspondentes a períodos anteriores. A decisão não possui caráter retroativo, ou seja, não faz com que a Coelba tenha que refazer a ligação elétrica onde já efetuou o corte.
Foto: Divulgação/Coelba