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RELATOR NO STF PEDE CONDENAÇÃO POR PRÁTICAS CRIMINOSAS DE GEDDEL E LÚCIO VIEIRA LIMA

Redação - 01/10/2019 18:31

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação penal que trata do bunker de R$ 51 milhões, em um prédio no bairro da Graça, que envolve o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB), o irmão Geddel Vieira Lima, Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho, por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Geddel comandava a Secretaria de Governo entre maio e novembro de 2016, durante o governo de Michel Temer e foi preso em setembro de 2017 pela Polícia Federal por obstruir investigações da Cui Bono. Já em novembro de 2017 foram apreendidos R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00 no apartamento.

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, deu início ao voto não levando em consideração os pedidos da defesa, como a maneira que o material de provas foi transportado. Fachin recusou pontuando o zelo da autoridade policial na condução dos trabalhos e preservação do material, segundo o Site Jota. Fachin entende que estão configuradas as práticas criminosas. “Os réus deram início a um grande ciclo de lavagem de dinheiro, até a localização das importâncias em espécie no apartamento em Salvador”, destacou. Para ele a acusação é precisa ao atribuir 7 crimes de lavagem a Geddel.

“O conjunto probatório é apto para demonstrar a existência os delitos de lavagem de capitais, bem como a associação por eles formada. Há também os delitos de corrupção apontados. Vantagens obtidas de forma indevida do grupo Odebrecht, confirmadas e detalhadas nos relatórios”, acrescentou. As informações são da Agência Brasil.

 

Foto: Montagem/Reprodução/G1

 

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