O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na tarde desta quarta-feira (25) se réus delatores e delatados devem apresentar alegações finais (última fase de manifestação) em momentos diferentes nos processos criminais em que houver delação premiada. Essa questão processual levou à anulação da primeira sentença do ex-juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato, a que que condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Desde o início da Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores. No dia 27 de agosto, a Segunda Turma da Corte decidiu que o caso de Bendine deve recomeçar porque, como réu delatado, o ex-dirigente deveria ter se manifestado por último. Por um placar de 3 a 1, os ministros entenderam que Moro feriu o direito de defesa de Bendine ao abrir prazo simultâneo para a manifestação do delatado e dos delatores.
O caso julgado nesta quarta é o do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que pede a anulação de sua sentença com base nos mesmos argumentos usados pela defesa de Bendine. Ferreira foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin decidiu levar um pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão seja uniformizado.
A decisão vale para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência, uma interpretação, sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que caminho seguir. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações –a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. Fachin também é o relator.
O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário. Um balanço da Lava Jato indicou que, se o entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação. A decidir sobre a questão, os ministros podem modular a decisão, ou seja, restringir seus efeitos para casos específicos. Uma das hipóteses seria abarcar somente processos nos quais as defesas tenham levantado essa questão anteriormente.
Foto: divulgação/ uol