A Caixa Econômica Federal foi proibida de aumentar o limite de crédito sem autorização expressa e prévia dos seus clientes, conforme decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, em ação movida pelo Ministério Público Federal. A medida vale para todos os contratos, inclusive para os vigentes, e tem abrangência nacional. A Caixa tem 90 dias para começar a cumprir a determinação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A sentença é do último dia 19/9, de autoria da juíza Thaís Helena Della Giustina.
Na ação, o MPF informava ter aberto inquérito para apurar as intervenções nos limites dos clientes. Para o órgão, a alteração como é feira é abusiva e ilegal, já que pode induzir o consumidor a criar uma nova dívida.
Ao longo do processo, a Caixa contestou, afirmando que a concessão do limite de crédito é corriqueira no mercado financeiro, e que o seu uso não é obrigatório pelo cliente. Além disso, informou que o correntista é informado, via extrato bancário, sobre o valor de seu limite.
A juíza, no entanto, diz que há violação ao dever de informação, em primeiro lugar, na assinatura do contrato de abertura de conta. Segundo ela, “não são disponibilizadas ao consumidor todas informações relativas à contratação, as quais se fazem presentes exclusivamente em um instrumento contratual secundário cujo acesso é franqueado ao consumidor somente se este diligenciar para conhecê-lo, seja na própria agência, seja no site da CEF, o que incontestavelmente não é razoável”. (G1)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil