Para aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado no país, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos e a ABBC- Associação Brasileira de Bancos anunciam hoje (24) a criação do Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação, que entrará em vigor em 02 de janeiro de 2020. Vinte e três instituições e conglomerados que ofertam o produto aderiram à Autorregulação até o momento. Juntas, as instituições representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o país.
São elas: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim. Batizado de Autorregulação do Crédito Consignado, o sistema deve fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes, e tem três objetivos principais: criar um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; e estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.
“O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda do empréstimo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo”, avalia Isaac Sidney, vice-presidente executivo da FEBRABAN. “As regras darão mais transparência ao negócio e contribuirão para combater o assédio comercial”, acrescenta. A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado foi voluntária e é acompanhada de compromissos voltados ao aperfeiçoamento da oferta do produto. A lista dos bancos participantes foi apresentada ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
“Há uma percepção de que esse problema prejudicava não só os aposentados, mas também o próprio mercado e afetava uma concorrência justa e saudável. A Autorregulação indica uma maturidade de que as leis devem ser respeitadas espontaneamente, sem necessidade de processo judicial, sem que o governo tenha que, necessariamente, criar uma regulação”, afirmou Luciano Timm, secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
Foto: Fenerban