Cercada de polêmicas desde sua edição, a MP da Liberdade Econômica (881/2019), que visa estabelecer garantias de livre mercado e instituir medidas de cunho liberal na área econômica, incluiu ao menos uma regra de grande valia para o setor da saúde, ao tornar obrigatório o estudo de impactos econômicos pelas entidades quando da edição ou modificação de atos normativos.
Trata-se do artigo 5º, segundo o qual: “as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico”.
Para o advogado Ricardo Ramires, sócio do Dagoberto Advogados e especializado em Direito Empresarial na área da saúde, a medida é um avanço, já que “hoje as regras são criadas e/ou alteradas sem controle ou estudo dos seus custos, pois apenas são submetidas à consulta pública, analisadas internamente e aprovadas, sem maiores justificativas”, considera, ao exemplificar com as constantes revisões do rol de procedimentos e eventos da ANS, entre outros.
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