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EMPRESAS PRECISAM SE ADAPTAR À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS  

Redação - 21/09/2019 11:40

Sancionada há um ano, pelo então presidente Michel Temer, a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – começará a valer apenas em agosto de 2020. Mas, até lá, as empresas precisam se adaptar às novas regras de compartilhamento e proteção dos dados de clientes, consumidores e usuários de serviços. Pela nova lei, que é um desdobramento do Marco Civil da Internet, todas as pessoas físicas e jurídicas, privadas ou públicas, que façam algum tipo de registro de nome, e-mail ou outros dados de clientes ou usuários estão sujeitos às regras. Dessa forma, precisam elaborar métodos e ferramentas que façam o passo-a-passo (coleta de dados, armazenamento, etc) de forma correta e segura. A iniciativa pretende evitar o vazamento destes dados e preservar a identidade do banco de contatos, sendo passível de punição de até R$50 milhões.

Sua função também é comprovar que os dados pessoais coletados são necessários, corretos e que atendem uma finalidade de negócio válida, entre outros quesitos. A LGPD é inspirada na regulamentação europeia, que estabelece dez bases legais para a legitimação do tratamento de dados pessoais e garante direitos como acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento.  A norma trata ainda da indenização do consumidor em casos de danos causados pelo vazamento de informações ou práticas irregulares. Diante deste cenário, é imprescindível que as empresas se adaptem às exigências da nova lei. A identificação e sistematização de toda a base de dados da empresa deve ser o primeiro passo, assim como a separação da documentação física e digital. Outras estratégias devem ser usadas para que o negócio se mantenha atual e seguro. Uma empresa de consultoria, por exemplo, pode ser um importante aliado para esta nova fase.

*Foto divulgação

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