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GILMAR MENDES DIZ QUE STF DECIDE ATÉ NOVEMBRO SOBRE PEDIDO DE LULA

Redação - 18/09/2019 07:23

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (17) que, até novembro, deverá levar a julgamento o pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para anular os atos do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, nos processos contra o ex-presidente. A ação apresentada pela defesa de Lula, um habeas corpus, questiona a imparcialidade de Sergio Moro, então juiz responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná. O argumento é que ele aceitou o convite de Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça. Na ação, a defesa pede a anulação de todos os atos de Moro nos processos contra Lula.

Para que o caso seja analisado, cabe a Gilmar Mendes levar o tema ao julgamento. Ele pediu vista (mais tempo para analisar) em dezembro do ano passado, quando os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido da defesa do petista. Os dois ministros consideraram que Moro não era suspeito para julgar Lula. Para a conclusão do julgamento, faltam os votos de Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. “Outubro, novembro, a gente julga isso”, afirmou Mendes antes da sessão das turmas do Supremo nesta terça-feira.

Em junho deste ano, o processo chegou a entrar na pauta da Segunda Turma, mas os ministros não analisaram o mérito. Por três votos a dois, negaram conceder liberdade a Lula enquanto não houvesse o julgamento definitivo sobre a suspeição de Moro. O ministro Gilmar Mendes disse também que não vai aguardar a decisão do plenário sobre a manutenção ou revogação da possibilidade de prisão após condenação confirmada na segunda instância da Justiça, tema que pode ser levado ao plenário em outubro. “Não está ligado”, disse o ministro a respeito das ações sobre segunda instância e o pedido de suspeição de Sergio Moro.

Moro condenou o ex-presidente da República a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Esse processo culminou na prisão de Lula após a condenação ter sido confirmada em segunda instância em janeiro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que elevou a pena. Depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a punição para oito anos e 10 meses.

*Foto divulgação STF

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