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LEI QUE PROÍBE PORNOGRAFIA EM EVENTOS DA PREFEITURA É SANCIONADA

Redação - 17/09/2019 07:00

O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), sancionou o projeto de lei nº 9.478 /2019, que dispõe sobre a proibição de divulgação e de acesso às crianças e adolescentes de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos em serviços e eventos promovidos pelo Poder Público Municipal. O texto é de autoria do líder da oposição na Câmara Municipal, vereador Sidninho (Podemos). Segundo o parlamentar, a nova legislação, intitulada de ‘Infância sem Pornografia’, não apenas estabelece o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade, em especial, de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condições de especial fragilidade psicológica, mas acima de tudo combater a pornografia infantil.

A exceção se dá apenas para apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada. “A violação implicará imposição de multa até 20% do valor do contrato ou do patrocínio, e, no caso de servidor público municipal faltoso, as sanções administrativas pertinentes pelo cometimento da infração, por ato ilícito, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais”, explicou Sidninho. O parlamentar reitera que a legislação não tem relação alguma com a censura ao pensamento e de gênero. Os valores advindos das multas serão destinados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A lei é aplicada a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou de imagem, ainda que didático, paradidático ou em cartilha, ministrado, entregue ou tornado acessível a crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação, em local público ou evento autorizado.

Foto : Divulgação

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