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DALLAGNOL AFIRMA QUE O GESTOR PUBLICO ESTÁ SUJEITO A CRITICAS

Redação - 06/09/2019 09:27

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, entregou alegações finais em processo administrativo disciplinar que apura sua conduta em entrevista na qual criticou ministros do Supremo Tribunal Federal. O procedimento foi aberto pelo Conselho Nacional do Ministério Público após declarações do procurador à rádio CBN. Na entrevista, Dallagnol afirmou: “Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

No processo, a defesa foi constituída pelos advogados Francisco Rezek, Alexandre Vitorino Silva, Bruna Cabral Vilela Bonomi e Dayane Rabelo Queiroz. “Como nos lembra, a propósito da espécie, aquele primoroso voto, o incômodo que foi causado pela manifestação do Procurador Dallagnol ao eminente Ministro que pediu ao digno Corregedor providências apuratórias, é natural em uma democracia; é fruto do pluralismo de ideias – não se trata de desrespeito, ou de quebra de decoro (!) ou do dever de urbanidade (!!)”, afirmam. Segundo os advogados, ‘quem aceita operar no espaço público está, para o bem de uma concepção plural de sociedade, sujeito não só à crítica justa, mas até mesmo a críticas que venha a reputar injustas, ou até mesmo, tantas vezes, mal informadas ou precipitadas’.

A defesa segue. “É certo ainda que, ao prestar informações, o Procurador Dallagnol tentou demonstrar que há, a seu ver, à luz das estatísticas, um padrão garantista de comportamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que ele próprio considera (com ou sem razão, repita-se) inapropriado para lidar com os denominados crimes de direito penal econômico e com organizações criminosas voltadas à corrupção. Não é, porém, a correção intrínseca de uma opinião que torna dado discurso merecedor de proteção pela lei fundamental do Brasil”.

“Não há como distinguir a proteção de mensagens ou de comunicações pelo seu mérito; ao contrário, o fundamento de sua proteção está justamente no fato de que a Constituição organiza uma sociedade democrática, em que o dissenso tolerante é necessário, desejável e também inevitável”, sustenta. Segundo os defensores de Deltan, ‘com vagar, o princípio e o fim da fala do sindicado’. “Ele começa justamente por citar uma decisão tomada por órgão fracionário do STF por 3 a 1 e termina por enfatizar que não vê, na atitude dos ministros que compõem a Segunda Turma, má intenção. Só considera o ato descabido”.(TB)

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