Uma ação conjunta da Corregedoria-Geral do Estado (CGR) e da Auditoria-Geral do INSS detectou indícios de irregularidade no pagamento de benefício previdenciários para 69 servidores estaduais. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) instaurou procedimento para apuração dos benefícios, em função deles apresentarem sinais de que não possuem os pré-requisitos exigidos por lei para o recebimento.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal 8.742/93) estabelece que o benefício só pode ser pago a idosos acima de 65 anos ou para pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de ser mantido pela sua família. Para ter direito ao benefício, os idosos ou pessoas com deficiência também devem comprovar que não recebem nenhum outro benefício previdenciário e que a renda familiar é inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa.
A ação conjunta foi deflagrada após visitas técnicas de representantes da Corregedoria-Geral do Estado à Auditoria-Geral do INSS, em Brasília. As reuniões entre os membros dos dois órgãos resultaram na decisão de fazer o cruzamento de dados entre o banco de dados dos servidores ativos e inativos do Estado da Bahia com a base de dados do INSS, que abrange todos os vínculos empregatícios e de beneficiários do país.