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PREFEITURA ENCAMINHA À CÂMARA PROJETO PARA FINANCIAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Redação - 05/09/2019 13:09

ACM Neto (DEM) enviou à Câmara Municipal o projeto de lei que institui um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para estimular a regularização de débitos tributários e não tributários com o Executivo municipal. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é o principal tributo incluído neste PPI, que, entretanto, admitirá também o ITIV e taxas municipais. Não serão contemplados por este PPI os débitos do IPTU e da TRSD (Taxa de Lixo), os quais já foram objeto recentemente de programas parecidos, bem como os do chamado ISS Retido na Fonte, cujo não recolhimento implica apropriação indébita. Em sua mensagem à Câmara, o prefeito justifica a medida como uma necessidade para atenuar os persistentes efeitos recessivos da crise econômica que se abate sobre o país e, evidentemente, também sobre a cidade Salvador, desde do ano de 2014.

O prefeito destaca que os impactos dessa crise têm sido importantes, provocando queda nos níveis de atividade econômica e de geração de emprego e renda, e, em consequência, afetando a capacidade das empresas, das famílias e dos contribuintes individuais de honrarem suas obrigações com o município. O PPI vai oferecer descontos de até 100% nos juros de mora e nas multas para pagamento à vista, e de 90% e 80%, para pagamento em 12 e em 48 parcelas mensais. A novidade inserida na proposta é que, diferentemente de outros programas que admitiram apenas débitos de exercícios findos, este novo PPI também deverá incluir os dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos entre janeiro e junho do presente exercício de 2019, aplicando-se a eles as condições de pagamento à vista, que incluem os mais altos descontos, mas sem a possibilidade de parcelamento.

 Segundo o secretário municipal da Fazenda, Paulo Souto, “O PPI constitui uma excelente oportunidade para que contribuintes com débitos regularizem sua situação com o fisco municipal, evitando a formulação de protestos, negativações ou execuções fiscais que trazem grandes transtornos às empresas, mas que são inevitáveis em cumprimento à legislação vigente”.

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