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MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA PODE FAZER O GOVERNO ECONOMIZAR R$ 1,3 TRILHÃO

Redação - 05/09/2019 09:00

Com as mudanças promovidas pelo relator da reforma da previdência no senado, o senador  Tasso Jereissati a economia da reforma subirá para cerca de R$ 1,3 trilhão. A principal alteração é a PEC paralela que incluem estados e municípios, sem ela haverá uma economia de R$ 870 bilhões em 10 anos para a União.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência prevê:

  • idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
  • tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
  • idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
  • regras de transição: para quem já está no mercado de trabalho.
  • Complementação de voto
  • Mais cedo, nesta quarta, o relator Tasso Jereissati apresentou um complemento de voto, acolhendo uma série de emendas.

Saiba as mudanças acolhidas:

  • Proteção aos informais: Especifica que os trabalhadores informais também terão direito ao sistema especial de inclusão previdenciária, que hoje atende aos microempreendedores individuais (MEI). O impacto fiscal esperado para os 10 primeiros anos é positivo, já que a mudança, ao aumentar a cobertura previdenciária, aumenta também a arrecadação.
  • Reparações: Jereissati decidiu suprimir um trecho do parecer que previa que as indenizações a anistiados passassem a ter tratamento previdenciário, exigindo o recolhimento de tributos. O relator justificou a retirada argumentando que isso “motivaria óbvias ações judiciais” contra a reforma, além de carregar “o signo da retaliação”. Segundo ele, o impacto dessa cobrança também representaria apenas 0,1% em relação ao impacto total.
  • Ex-parlamentares: Outra emenda acolhida especifica que as mudanças nas regras de aposentadoria também valem para ex-parlamentares inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O relator explicou que a omissão no texto poderia retirar do alcance da reforma os ex-parlamentares, “enquanto nosso entendimento é que a Reforma da Previdência deve valer para todos”. “Assim, também eles deverão se sujeitar àquela que é uma das mais rigorosas regras da reforma: idade mínima, sem transição, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pedágio extra de 30% além da idade mínima”, escreveu em seu complemento de voto.

Votação dos destaques

Saiba como foi a votação dos destaques na CCJ:

Pensão por morte

A CCJ aprovou uma emenda proposta pelo líder do MDB, Eduardo Braga (MDB-AM), que prevê que nenhuma pensão deverá ter valor abaixo de um salário mínimo. Atualmente, uma portaria do governo federal já prevê isso. No entanto, os senadores querem assegurar essa condição na Constituição. Essa alteração já estava prevista no relatório de Tasso Jereissati, mas a ser feita pela chamada PEC paralela. O líder do PSL, Major Olímpio (SP), por orientação do governo, propôs por meio de destaque a rejeição dessa mudança na PEC principal, mas foi vencido. A votação foi simbólica, sem contagem de votos.

Idade mínima

Os senadores rejeitaram um destaque proposto pelo líder do PSD, Otto Alencar (BA), que previa para o regime geral a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para homens, e tempo de contribuição de 20 anos; e idade mínima de 60 anos para mulheres, e tempo de contribuição de 15 anos. Com isso, permaneceu no texto a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Pis/Pasep

A CCJ também derrubou um destaque proposto pelo líder do PDT, Weverton Rocha (MA), que queria retirar da PEC principal alteração no pagamento anual do Pis/Pasep. Weverton afirmou que a proposta aprovada pela Câmara restringe o pagamento aos trabalhadores de baixa renda – aqueles que recebem salário mensal de até R$ 1. 1.364,43. O destaque foi rejeitado por 13 votos a 12. A presidente da CCJ, Simone Tebet, precisou desempatar a votação e foi contrária à alteração.

Aposentadoria especial

A CCJ também derrubou, por 13 votos a 12, um destaque do PROS para uma emenda de Paulo Rocha (PT-PA) que tinha o objetivo de retirar da PEC principal da reforma da Previdência regras de idade mínima para o acesso à aposentadoria especial. Na avaliação de Paulo Rocha, a atual redação da reforma “praticamente inviabiliza” as aposentadorias especiais por agentes nocivos.

Tempo mínimo para homens

A CCJ rejeitou, por 16 a 8, destaque proposto pelo PT que tinha o objetivo de estabelecer, na PEC principal da reforma da Previdência, o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho. A proposta aprovada pela Câmara prevê tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho e 15 anos de contribuição para os que já estão no mercado. O tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens já está previsto na PEC paralela, mas os petistas queriam fazer a modificação na PEC principal.

Média salarial

A CCJ derrubou, também por 16 votos a 8, um destaque do PT para uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que queria manter as atuais regras para cálculo da média salarial para aposentadoria. Pela proposta aprovada pela Câmara, para o cálculo do benefício, o trabalhador não poderá mais descartar os 20% piores salários de contribuição. Com a derrubada do destaque, permanece o texto que foi aprovado pelos deputados, que considera, para cálculo, todos os salários.

Pedágio

Por 15 votos a 10, foi rejeitado destaque do líder do PT, Humberto Costa (PE), que eliminaria da proposta a previsão de pedágio de 100% do tempo de serviço restante para o trabalhador atingir o tempo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem.

Pensão por morte

Os integrantes da CCJ derrubaram ainda um destaque proposto pela Rede que retiraria da PEC principal da reforma da Previdência a regra de cálculo do valor da pensão por morte. Pela redação aprovada pela Câmara, a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo 100%. Contrário à alteração, o relator Tasso Jereissati afirmou que aqueles de mais baixa renda já foram contemplados pela emenda do senador Eduardo Braga – que impede que a pensão seja inferior a um salário mínimo. “Num modelo, com 100% de reposição, não existe recursos para financiar”, disse o tucano. Autor do destaque, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou como “injusto” o cálculo da pensão por morte previsto na reforma.

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