O Projeto de Lei 23409/19, do governador Rui Costa (PT), que autoriza o Estado a ceder, com ônus, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, está em regime de urgência na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e deverá ser votado na terça-feira, 03. Para o deputado Hilton Coelho (PSOL), “o projeto fere artigos da Constituição Federal que proíbem expressamente a vinculação de receita de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa. Nós votaremos contra este absurdo e diremos NÃO ao PL 23409/19, apresentado sob falsa propaganda de ‘acelerar arrecadação de créditos podres’, mas na realidade trata‐se um escandaloso projeto que desvia recursos públicos arrecadados de contribuintes, durante o seu trânsito pela rede bancária, lesando os cofres públicos”, critica com veemência.
Para Hilton Coelho “as bases dos partidos que se reivindicam contra o projeto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) devem exigir que os parlamentares do PT, PCdoB, PSB e outros votem contra o PL 23409/19. Você é a favor de desvio de recursos públicos em favor de bancos privilegiados, prejudicando investimentos em saúde, educação, segurança etc.? Você é a favor de contratação ilegal de ‘dívida pública’ que a sociedade é que terá que pagar? Você é a favor de operações obscuras que comprometerão as finanças públicas atuais e futuras? Se você é contra, seu parlamentar não pode votar a favor. O Poder Legislativo não pode ser subserviente ao governador e transformar-se em uma subsecretaria sem a menor importância do Executivo”.
O legislador enfatiza que “O PL 23409/19 descumpre a Constituição Brasileira e todo o sistema normativo de proteção para as finanças públicas, uma vez que se pretende conferir ares de legalidade à prática de ato lesivo ao erário público resultante de contratação de operação de crédito ilegal e não autorizada; comprometimento com vultosas garantias e indenizações e, especialmente, desvio do fluxo de arrecadação tributária e respectivo sequestro de grande parte desses recursos durante o seu percurso pela rede bancária”.
Hilton Coelho conclui afirmando que “O PL 23409/19 é um escândalo. Autoriza o desvio do dinheiro arrecadado de contribuintes, isto é, desvio de recurso já pago, ingressado na rede bancária. Esse grave fato está escondido no texto do referido projeto de lei, disfarçado na expressão ‘direitos originados’ de créditos. Esses ‘direitos’ correspondem ao produto da arrecadação. Este projeto, repetimos, desvia arrecadação tributária e viabiliza a realização de operação de crédito ilegal e não devidamente autorizada. Utiliza uma empresa estatal criada para operar engenharia financeira que possibilita o ingresso de algum dinheiro rápido por meio de empréstimo ilegal, porém, a um custo altíssimo e inconstitucional que afeta negativamente as finanças públicas atuais e futuras”.