Aposentados e pensionistas do INSS não precisam sair de casa para fazer a prova de vida. O procedimento, que deve ser realizado uma vez por ano para evitar o bloqueio e a suspensão do benefício, pode ser feito na casa do segurado ou em qualquer outro lugar de escolha dele. Têm direito a essa forma alternativa todos os beneficiários com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção. No segundo caso, é preciso apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo hospital durante a visita do funcionário do INSS.
Para solicitar a realização da prova de vida em um local alternativo, a pessoa precisa entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento do órgão (telefone 135). O agendamento também pode ser feito pelo portal “Meu INSS” (www.meu.inss.gov.br). Basta acessar o item “Agendamentos/Requerimentos” no menu do lado esquerdo da tela, fornecer os dados pessoais do beneficiário (nome, CPF e data de nascimento) e clicar em “Novo requerimento”. Na tela seguinte, é só escolher a opção “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços” e clicar em “Realizar prova de vida”.
Os segurados com 60 anos ou mais também podem realizar a prova de vida em uma das agências do INSS. É só agendar o procedimento por meio da Central de Atendimento do órgão ou pelo portal “Meu INSS”. Outra opção, independentemente da idade do beneficiário ou de eventual dificuldade de locomoção, é a realização da prova de vida por meio de um procurador ou representante legal devidamente cadastrado no INSS. Neste caso, o procurador deverá agendar o atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS), comparecer na data e horário marcados, e apresentar uma procuração pública, registrada em cartório, ou particular. No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do outorgante quanto do outorgado e se a assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.