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PROFESSOR RICARDO FERNANDEZ DO INSTITUTO MAUÁ FALANDO SOBRE A MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

Redação - 19/08/2019 07:00

Por João Paulo Almeida 

Bahia Econômica – A MP da liberdade econômica aprovada ontem altera as regras de trabalho aos domingos. Como o senhor avalia essa mudança para o trabalhador?

Ricardo Fernandez- Na prática, embora pareça que pode ser prejudicial ao trabalhador que terá de trabalhar aos domingos, é uma medida que efetivamente pode reduzir o desemprego, porque as pessoas que trabalham aos domingos deverão folgar na semana e, para poder dar conta desta nova escala de trabalho, é necessária a contratação de pessoas para cobrir estas folgas. Além disso, a maioria das categorias já tinham autorização para o trabalho aos domingos.

BE- Como o senhor avalia a mudança na exigência do ponto eletrônico para o trabalhador aprovada ontem na MP da liberdade Econômica?  

RF- Ela será um custo a menos para o pequeno empresário que, com até 20 empregados, possui uma gestão mais próxima dos trabalhadores, o que faz com que o grande ganho que o ponto eletrônico trouxe ao trabalhador – a confiabilidade do sistema de gestão deste ponto – não seja tão essencial. Avalio como uma mudança positiva.

BE- Como o senhor avalia a questão da emissão das carteiras de trabalho pelo ministério da economia de maneira eletrônica?

RF- A CTPS eletrônica segue a tendência que não tem volta. Brevemente, todos os documentos terão versões exclusivamente eletrônicas. Me preocupa, entretanto, que esta CTPS eletrônica possa expor o trabalhador se o acesso pelo novo empregador não tiver algum tipo de restrição às informações desabonadoras, como medidas disciplinares e modalidade de dispensa, o que hoje não acontece com a carteira física, onde não se coloca se a pessoa pediu demissão, se foi dispensada sem justa causa ou por justa causa.

BE- Como o senhor avalia o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores que será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas?

RF- O modelo digital (seja ele qual for) possibilita uma fiscalização indireta por meio de inteligência artificial. Serão dados referentes à vida do empregado, inclusive, eventuais acidentes ou doenças, o que pode subsidiar diversas medidas protetivas para os trabalhadores. Para os empresários, desaparece a documentação “pro forma”, reduz a quantidade de papel, mas exige o exato cumprimento da lei trabalhista, fiscal e previdenciária.

BE- Como o senhor avalia a possibilidade de acordos celebrados entre partes em um processo de rescisão trabalhista?

RF- Se o trabalhador estiver assistido por advogado de confiança dele e se estiver de acordo com a proposta feita pela empresa, penso que é uma solução extremamente eficaz para evitar processos trabalhistas desnecessários, que atolam o Judiciário Trabalhista de questões que poderiam ser resolvidas de forma amigável, fazendo com que o trabalhador que precisa, de fato, de uma solução judicial, seja prejudicado pela demora no processamento de sua ação.

BE- Como o senhor avalia a MP que cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades? 

RF- Essa disposição da MP vem para corroborar outros textos legais pré-existentes. Por exemplo, as decisões do STF com Repercussão Geral já devem ser aplicadas pela Administração Pública. O CARF já edita Súmulas sobre os posicionamentos pacíficos do Tribunal. A Procuradoria já tem normativos determinando em quais matérias os Procuradores não devem apresentar recursos. Ou seja, essa disposição da MP vem para consolidar todo esse Cenário de otimização das decisões pacificas (favoráveis ou desfavoráveis) e isso é bom para o Contribuinte (porque agiliza suas discussões) e também para Administração Pública que irá racionalizar as discussões e os recursos dos contribuintes, investindo somente naquilo que for necessário.

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