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MPF QUER EVITAR EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES EM UNIVERSIDADES E IFs NA BAHIA

Redação - 16/08/2019 12:19

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido liminar à Justiça para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Presidencial 9.725/2019 nas Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia (Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano).

A medida, considerada inconstitucional pelo MPF, extinguiu, em 31 de julho, ao menos 655 funções gratificadas nas instituições baianas, trazendo prejuízos ao seu funcionamento. Para o MPF, os efeitos concretos recairão, por consequência, sobre a qualidade Educação oferecida.

Para o MPF, o decreto não apenas viola a autonomia universitária, mas também fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, todos previstos pela Constituição. Isso porque o prejuízo para a gestão e o funcionamento das universidades é concreto, mas a redução de custos é muito pequena em relação ao orçamento destinado ao pagamento dos servidores.

Segundo as informações recebidas pelo MPF, o decreto extinguiu 287 funções gratificadas na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77 no Ifbaiano (o Ifba não informou o impacto da medida em seu quadro). As instituições alegam que o prejuízo concreto resultado do decreto interfere diretamente no ensino, afetando o funcionamento de laboratórios, além de fragilizar a gestão em diversas áreas essenciais para a manutenção do funcionamento das unidades, como: patrimônio, almoxarifado, transporte, contratos e compras. A extinção das funções gratificadas impacta, ainda, no desempenho de setores e áreas estratégicas, como a gestão de pessoas, o planejamento, os eventos e a comunicação, além de prejudicar a prestação de serviços de extensão à comunidade, como o atendimento em unidades básicas de saúde, os serviços de assistência judiciária e as bibliotecas abertas ao público.

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