Quase 500 empresas que venderam mercadorias para consumidor final da Bahia mas não recolheram o ICMS relativo à diferença de alíquota em prol do estado de destino em operações de comércio eletrônico são alvos de malha fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). A malha visa recuperar cerca de R$ 10 milhões não recolhidos. As divergências foram identificadas após a realização de cruzamentos entre os dados constantes nas notas eletrônicas e os valores de pagamento efetivo do imposto. As notificações foram enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal oficial de comunicação on-line entre o fisco e o contribuinte.
No comunicado, estão disponíveis um link e uma chave de acesso que possibilitam a visualização do demonstrativo dos débitos. Nesta fase, que se estende até o final de setembro, o contribuinte poderá quitar a dívida ou então demonstrar, no próprio DT-e, que não faz jus à cobrança, podendo inclusive anexar arquivos para análise pelo fisco. Encerrado o período da malha, os dados sobre contribuintes que não tiverem feito a autorregularização serão encaminhados para fiscalização direta pelas equipes das inspetorias fazendárias da Sefaz-BA.
Cobrança no destino
A malha tem como objetivo principal corrigir os equívocos dos contribuintes que ainda não se adequaram à alteração na legislação do ICMS, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que fixou novas regras para a incidência do imposto nas vendas de produtos pela internet ou por telefone, o chamado comércio eletrônico. Antes da emenda, o tributo referente a esse tipo de transação ficava exclusivamente com o Estado de origem da mercadoria. Após essa alteração, o ICMS passou a ser compartilhado, com a utilização, além da alíquota interna, de uma alíquota interestadual e um cronograma para que a diferença entre essas alíquotas passasse a ser recolhida pelo estado de destino.