O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do partido Rede Sustentabilidade para suspender uma decisão tomada em julho pelo presidente da Corte, Dias Toffoli . Na época, Toffoli mandou paralisar várias investigações baseadas em dados que foram compartilhados sem autorização judicial com o Ministério Público pela Receita Federal, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou pelo Banco Central.
A decisão de Toffoli foi tomada a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro e investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) com base em dados do Coaf. Ela é válida até o STF analisar uma ação em que definirá as balizas para o compartilhamento de dados. O julgamento está previsto para ocorrer em 21 de novembro, mas o próprio Toffoli já disse que poderá antecipá-lo.
Na decisão tomada agora por Lewandowski, ele indicou ser contra um compartilhamento amplo sem autorização judicial. De acordo com o ministro, “basta ao MPF ou a autoridade administrativa, em existindo fundadas dúvidas sobre a prática de ilícitos criminais, propugnar ao Poder Judiciário, no momento e no procedimento adequados, o compartilhamento de informações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa”.
Depois, acrescentou: “Os argumentos utilitaristas da parte autora (Rede) — no sentido da necessidade de combater os ilícitos transnacionais por meio do compartilhamento das informações – não me impressionam, nem tampouco autorizam tornar letra morta os dispositivos constitucionais em testilha.” Para negar o pedido, Lewandowski alegou questões técnicas, destacando que o tipo de ação escolhida pela Rede — uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) — não é a via adequada para contestar a decisão de Toffoli. Ele também ressaltou que o tema ainda será analisado pelo STF no curso de outra ação.