O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou improcedente denúncias que apontavam supostas irregularidades em obras de requalificação da orla marítima da Barra, em Salvador. As intervenções foram executadas entre 2013 e 2014, sob a gestão do prefeito ACM Neto (DEM). Em sessão na tarde desta quarta-feira (7), auditores da corte analisaram que o município comprovou a existência de economicidade na utilização do chamado regime diferenciado de contratação (RDC), celebrado com a construtora Odebrecht.
Isso porque o anteprojeto elaborado pela prefeitura teve custo estimado em R$59.890.329,10, enquanto a proposta vencedora do certame ofereceu um preço global de R$57.705.106,00 –o equivalente a um desconto de 3,31% do valor originário. Além disso, observou o TCM, o aditivo ao contrato (R$4.464.719,81) correspondeu a 7,4% do valor da obra, levando-se em conta que a Lei nº 8666/93 admite acréscimos ou reduções de até 25% do valor inicial contratado, “não havendo, portanto, irregularidades nesse sentido”.
Após a análise dos documentos e da inspeção in loco, o tribunal constatou efetiva execução das obras contratadas. Afirmou ainda que as irregularidades mais relevantes apontadas no relatório de auditoria foram desconstituídas pelo gestor, inclusive quanto ao termo aditivo, “restando tão somente falhas de natureza técnico-formal que não representam dano ou prejuízo ao erário municipal”. Ao avaliar a existência parcial de irregularidades, o Ministério Público de Contas, por sua vez, sugeriu a aplicação de multa e, de forma solidária entre os gestores e a empresa contratada, o ressarcimento de R$2.410.882,93 ao erário.