A mudança na lei prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos, definindo regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta. O objetivo é facilitar a identificação de riscos para a saúde humana. As mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos. Na prática, a medida obriga o Brasil a adotar regras harmonizadas com as de países da União Europeia e da Ásia, por exemplo, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, as novas regras vão trazer mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, como produtos de origem biológica. Além disso, uma cartela de cores vai ajudar ainda mais na identificação dos riscos.
A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos seus componentes, nas suas impurezas ou em outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória). As regras já estão valendo, mas as empresas vão ter um ano para se adaptar às normas. Já para os produtos em circulação, a reclassificação será feita pela Anvisa, que publicou edital requerendo informações sobre os agrotóxicos.