Uma das prioridades do Congresso neste semestre, a reforma tributária em andamento na Câmara pode ser bastante alterada durante os debates na Comissão Especial. Deputados já se organizam para apresentar sugestões de mudanças à proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). O projeto em análise é o que conta com o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Há outro no Senado e um terceiro que deve vir do governo, além de propostas avulsas.
Uma crítica recorrente entre os parlamentares é que a reforma não ataca um dos principais problemas do sistema tributário no Brasil: quem tem menos dinheiro paga, proporcionalmente, mais impostos sobre o consumo, o que classifica o sistema como estruturalmente regressivo. Ao comprar um fogão, por exemplo, uma pessoa pobre e uma rica pagam exatamente o mesmo valor em tributos, ainda que eles pesem mais no bolso da primeira.
Com a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os cinco que hoje incidem sobre o consumo, a PEC simplifica a cobrança e diminui a burocracia. Assim, cumpre o objetivo principal, de atacar a alta complexidade do sistema, que custa caro aos contribuintes. Mas mantém — e, em alguns casos, até agrava — o caráter regressivo. “Essa proposta, embora simplifique impostos, não tem o dom de distribuir. Pelo contrário, vai acabar na mesma lógica que acaba concentrando onde tem mais recursos”, resumiu o deputado Ivan Valente (PSol-SP), durante as discussões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
As consequências de se acabar com incentivos fiscais, como prevê o texto, também geram preocupação em especialistas e parlamentares. O IBS nasce com a proposta de ser um tributo estritamente de caráter fiscal, sem nenhum aspecto extrafiscal. Ou seja, o intuito é somente arrecadação, não intervir na economia, seja estimulando, seja desestimulando alguma movimentação. Por fim, esse tipo de incentivo é uma estratégia para acabar com a “guerra fiscal”, quando estados tentam atrair empresas por meio de redução de tributos.
O problema é que, com essa premissa, a proposta também acaba com a alíquota especial para itens da cesta básica, que passarão a pagar o IBS. Hoje, esses produtos são isentos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “É um ponto muito sensível, que prejudica os mais pobres”, aponta o advogado Anderson Souto Correa, que acompanha o assunto pela Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB/RS). Manter alíquotas menores, nesse caso, “não combate a regressividade, mas, pelo menos, não agrava”, afirma.(TB)