O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, em nota divulgada na tarde de hoje (25), que a portaria ministerial 666, com medidas administrativas para retirar compulsoriamente e proibir o acesso de estrangeiros no Brasil apenas “regulamenta” o que já prevê a Lei da Migração (Lei nº 13.445) e o Decreto nº 9.199, ambos de 2017.
Assinada pelo ministro Sergio Moro, a Portaria nº 666 estabelece que pessoas consideradas perigosas “ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” poderão ser deportadas sumariamente, repatriadas ou impedidas de ingressar no país. As sanções serão aplicadas às pessoas condenadas ou que estejam respondendo processo por envolvimento com terrorismo; grupo ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; divulgação de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil ou envolvimento com torcidas com histórico de violência em estádios.
De acordo ainda com o ministério, conforme previsão constitucional, a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivos diversos do enquadramento em condutas criminais específicas, nem tampouco a deportação de estrangeiros casados com brasileiros ou que tenham filhos brasileiros.