A partir de janeiro de 2020, duas novas plataformas de informação serão criadas para reunir todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias do trabalhador brasileiro. A primeira será voltada para o Trabalho e Previdência. A segunda será voltada para a Receita Federal. A iniciativa substitui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e foi aprovada por meio da medida provisória da liberdade econômica pela Comissão do Congresso. O acesso ao novo sistema será diferenciado conforme o porte da empresa, o que facilitará ainda mais para as micro e pequenas empresas. A expectativa é que os empregadores brasileiros terão mais facilidade e economizarão tempo na hora de enviar as informações dos funcionários para o governo.
Para Bianca Dias de Andrade, advogada e coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, o processo de inclusão de dados será agilizado, pois o cadastro estará concentrado no CPF do trabalhador. “A expectativa é que haja redução de quase 50% das informações exigidas atualmente, retirando a necessidade de dados duplicados ou que não são exigidos por lei, como o número do RG, título de eleitor e PIS. As informações de folha de pagamento, férias e sobre acidentes de trabalho serão mantidas”, explica Bianca Andrade.
A advogada destaca que a extinção do eSocial se deveu, sobretudo, a sua complexidade e a dificuldade que as pessoas sentiam em usá-lo. “Desde a MP 881/19, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, o governo federal vem reafirmando o intuito de facilitar o exercício das atividades empresariais, e simplificar o sistema de escrituração e unificação das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias é mais um exemplo disso”, destaca. Vale salientar que o eSocial permanecerá em uso até janeiro do ano que vem, mas deve passar por algumas adequações e ajustes para que a mudança seja mais tranquila. Além da extinção do eSocial e de outras previsões, no relatório aprovado da MP da Liberdade Econômica consta ainda a emissão de carteira de trabalho, preferencialmente eletrônica, e o aumento, de dois para cinco dias, no prazo que a empresa tem para anotar na carteira a remuneração e data de admissão do funcionário.
A vice-presidente de Relações Tributárias e Trabalhistas da Associação Brasileira de Profissionais de RH, a advogada e contadora Tânia Gurgel, acredita que a digitalização e a concentração dessas informações são um caminho sem volta, mesmo que haja mudança de nome e simplificação na prestação das informações. “Sinceramente, acredito que a plataforma termina sendo positiva para todos os envolvidos: as empresas sérias e os trabalhadores que ganham uma relação mais humana e ágil com a seguridade social, por exemplo”, afirma. Para se ter uma ideia do impacto da importância desse banco de informações, basta lembrar que, hoje, quando alguém começa num novo emprego, o INSS demora até 40 dias para inserir o trabalhador em seu sistema. Com a plataforma, o trabalhador passa a integrar o sistema no ato da contratação.