O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Embasa referente ao desabastecimento de água em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior.
Desde março de 2018, a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a empresa é obrigada a cobrar o valor das contas de água baseado apenas no que é consumido e, caso falte água por mais de 24 horas, fornecer aos locais desabastecidos. Porém, a Embasa argumenta que essa decisão poderia gerar prejuízos. Antes, uma tarifa mínima era cobrada mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia.
Sgundo o relator do caso e presidente do TJ-BA, Gesivaldo Brito, entendeu que “a pretenção da Requerente (Embasa) diz respeito ao seu interesse exclusivamente patrimonial” , e que “a tutela de urgência concedida na origem encontra-se devidamente fundamentada na proteção ao interesse público”.