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CÂMARA INICIA 4º DIA DE ANÁLISE DA PEC DA PREVIDÊNCIA

Redação - 12/07/2019 07:36

Os deputados iniciam nesta sexta-feira (12) o quarto dia de análise da reforma da Previdência em plenário. A “maratona” dos deputados começou na última terça (9). Antes disso, porém, já no fim da última semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), começou a articulação para obter o apoio necessário ao texto. Toda esta mobilização política tem uma explicação, que tem base na Constituição e nos Regimentos Internos da Câmara e do Senado. A reforma da Previdência promove alterações em normas da Carta Magna – tramita, portanto, como uma proposta de emenda ao texto promulgado em 1988.

Sendo assim, para alterar o que está em vigor atualmente, o Congresso precisa alterar a Constituição. O rito de mudança do texto constitucional é sempre mais complexo que o de votação de uma lei infraconstitucional, já que a Constituição é a regra no topo da hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro. A própria Constituição estabelece o rito para que ela seja modificada – são regras muito rígidas, seja porque estabelecem um grupo restrito autorizado a propor mudanças no texto, seja porque pedem número de apoiadores mais alto do que as leis para serem aprovadas.

Se estas regras não forem estritamente respeitadas pelos deputados e senadores, a futura emenda constitucional pode ter sua validade questionada no Supremo Tribunal Federal, que pode apreciar se o processo de produção do texto foi feito da maneira ditada pela Carta Magna. Pelo artigo 60, mudanças no texto constitucional só podem ser apresentadas pelo presidente da República; 171 deputados ou 27 senadores; mais da metade das assembleias legislativas dos estados, sendo que cada uma tem de apoiar a proposta pela maioria de seus integrantes.

Não se pode emendar a Constituição quando houver alguma intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, medidas de exceção tomadas quando há alguma circunstância grave no país. Também não se pode propor PEC que tendam a abolir as cláusulas pétreas: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação de Poderes; direitos e garantias individuais.

As PECs precisam ser aprovadas em pelo menos quatro votações, duas na Câmara e duas no Senado, com o apoio de pelo menos 60% dos parlamentares em cada Casa. Se o texto for rejeitado em cada uma destas fases, vai ao arquivo. O processo legislativo mais complexo, com tantas exigências, é o que dá às normas constitucionais o lugar de regra fundamental do ordenamento jurídico do país, já que elas regem as balizas de elaboração de outras regras infraconstitucionais.

Isso significa que leis, medidas provisórias, decretos, resoluções, entre outras normas, só podem permanecer em vigor se estiverem de acordo com a Constituição. Se afrontarem as normas constitucionais, leis e outras normas abaixo dela são consideradas inválidas.

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